Desde 2002. Neste ano foi sancionada a Lei 10.436 de 24 de abril, pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso (FHC). Essa foi uma grande vitória para a comunidade surda. A Lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio legal de comunicação em nosso país.
Veja o que diz dois artigos desta Lei:
- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
- As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.