Após a Libras ser reconhecida como meio de comunicação legal em 2002, em 2010 tivemos outra grande vitória para a comunidade surda. Foi regulamentada a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras. Foi criada uma lei – a Lei 12.319, de 1o de setembro de 2010.
Um dos artigos da lei dispõe que o tradutor e intérprete tem a competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
…outra grande vitória para a comunidade surda. Foi regulamentada a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras
Segundo a lei, quais são algumas das atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências? São várias. Uma delas é efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
Outra atribuição é interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Também o profissional deve atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
Outro ponto importante destacado na Lei é que o intérprete deve exercer sua profissão zelando por valores éticos, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo. Ao exercer sua função ele deve prezar pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir.